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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2011
Janeiro
07.01 (6ª feira)
SALÁRIOS
Salários do Mês de Dezembro de 2010
Ultimo dia para o pagamento do salário do mês de dezembro de 2010 (Até o 5º dia util do mês subsequente - Art. 459 da CLT).
FGTS
Ultimo dia para o recolhimento da Contribuiçãoo para o FGTS relativa á competência dezembro de 2010 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto n° 99.684/90).
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Ùltimo dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de dezembro de 2010 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei n° 4.923/65).
DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuîções Sociais – Mensal
Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2010, para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuíção para o PIS/Pasep com base na folha de salários (O Dacon deve ser apresentado até o 5° (quinto) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao mês de referência - arts. 2° e 6° da IN RFB n° 1.015/2010).
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17.01 (2ª feira)
INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das Contribuíções por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes á competência dezembro de 2010 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS n° 03/2005). Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverà ser efetuado no 1° dia subsequente.
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20.01 (5ª feira)
IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de dezembro de 2010 (Até o Último dia útil do 2° decândio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei n° 11.933/2009, art. 5°).
INSS
Contribuíções Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente á competência dezembro de 2010 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6° da Lei n° 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia ùtil imediatamente anterior.
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Último dia para o recolhimento do das referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro de 2010 (Atè o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 18 da Resolução CGSN n° 51/2008, alterado pelo art. 7° da Resolução CGSN n° 56/2009).
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21.01 (6ª feira)
DCTF MENSAL
DCTF MENSAL - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de novembro de 2010, para as pessoas jurídicas relacionados no art. 2° da IN RFB n° 974/2010 (até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
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25.01 (3ª feira)
COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos .
Último dia para o recolhimento da contribuíç;ão com base no faturamento do mês de dezembro de 2010 (Até o vigèsimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1° ao 3° da Lei n° 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF:
Códigos DARF:
Demais Entidades: 2172;
Substituíção Tributária Veículos: 8645;
CombustÃveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Vendas á Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituíção Tributária: 1840
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei n° 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%.
PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuíção com base no faturamento de dezembro de 2010 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores - Arts. 1° ao 3° da Lei n° 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.>
Códigos DARF:
Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301;
PIS - Não-Cumulativo: 6912;
PIS - Faturamento: 8109;
PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS - Substituíção Tributària de Veículos: 8496;
PIS - Combustíveis: 6824.
Vendas á Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária: 1921
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
íquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei n° 10.637/02);
Lucro presumido/arbitrado - 0,65%;
Folha de pagamento - 1%.
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31.01 (2ª feira)
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 4° Trimestre de 2010
Último dia para o recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 4° trimestre de 2010, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Art. 5° da Lei n° 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuíção Social Sobre o Lucro Líquido Devida no ° Trimestre de 2010
Último dia para o recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 4° trimestre de 2010, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Arts. 5° e 28 da Lei n° 9.430/96).
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela Dezembro de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006)
Último dia para o recolhimento da 43ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e 31.07.2007 e da 42ª parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e 20.08.2007 (Atè o último dia útil do mês - IN RBF n° 767/2007).
REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado á receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia ùtil do mês).
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento da 25ª parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL - 2009 (Art. 7°, 3°, IN/RFB n° 902/2008) - Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL. Código DARF: 0873.
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI N° 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei n° 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei n° 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC n° 65, de 27.07.2009 (Atéo último dia útil do mês).
SIMEI
Opção Pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) Pelo Microempreendedor Individual (MEI)
Último dia (31.01.2011) para opção pelo SIMEI (Art. 2° da Resolução CGSN n° 58).>
DASN-MEI
Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL - DASN-MEI
Último para a para a entrega da Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2010 (Art. 7° da Resolução CGSN n° 58/2009).



