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Último Prazo para Recolhimento do TACIN
Lucas do Rio Verde, 6 de setembro de 2011
Att. Senhores (as) Clientes
Assunto: TACIN
PORTARIA N° 226/2011-SEFAZ
Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2011, vencido em 31 de março de 2011, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009
(DOE de 27/08/2009),
fica prorrogado até 15 de setembro de 2011.
Diante do exposto, quem ainda não efetuou o pagamento da referida taxa procure o escritório para a emissão da guia para o recolhimento devido.
Saliento que até o dia 15 de setembro está isento de multa e juros.
Colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Josiane da Costa Agaravato,
Dpto Fiscal
fiscal@eurodobrasil.com.br
Fone / Fax 65 3549-3441
www.eurodobrasil.com.br
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